Morar em um condomínio oferece diversas vantagens, como segurança, lazer e infraestrutura. No entanto, imprevistos podem acontecer, e o seguro de condomínio é fundamental para proteger o patrimônio dos moradores e do próprio edifício.
Obrigatoriedade por lei

No Brasil, o seguro de condomínio é obrigatório por lei, conforme previsto no Código Civil (Artigo 1.346). A cobertura básica deve incluir danos causados por incêndio, explosão e queda de raio.
Benefícios do seguro de condomínio
Proteção contra imprevistos: O seguro garante cobertura para diversos tipos de sinistros, como incêndio, explosão, queda de raio, danos elétricos, alagamentos, roubos e desmoronamentos. Essa proteção oferece tranquilidade aos moradores, pois garante que os danos materiais serão reparados sem que precisem arcar com altos custos.
Tranquilidade para os moradores: Saber que o condomínio está protegido contra imprevistos traz mais tranquilidade e segurança para os moradores. A segurança do patrimônio individual e do condomínio como um todo contribui para um ambiente mais agradável e livre de preocupações.
Redução de custos: Em caso de sinistro, o seguro pode evitar que os moradores precisem arcar com os custos dos reparos, que podem ser muito altos. Essa economia é significativa, especialmente em casos de danos graves, e evita que os moradores precisem enfrentar dificuldades financeiras.
Valorização do imóvel: O seguro de condomínio pode valorizar o imóvel, pois torna o condomínio mais seguro e atraente para novos moradores. A segurança e a proteção oferecidas pelo seguro aumentam o valor do patrimônio, tornando-o mais competitivo no mercado imobiliário.
Coberturas do seguro de condomínio
Cobertura básica:

A cobertura básica do seguro de condomínio é obrigatória por lei e inclui:
Danos ao prédio: Cobre danos causados ao prédio por incêndio, explosão, queda de raio, danos elétricos, alagamentos, desmoronamentos e outros eventos. Essa cobertura garante a reparação de danos estruturais e outros problemas que afetem o edifício como um todo.
Responsabilidade civil: Cobre danos causados a terceiros por negligência ou imprudência do condomínio ou de seus funcionários. Essa cobertura protege o condomínio contra responsabilidades em caso de acidentes ou danos causados a pessoas ou propriedades fora do condomínio.
Danos a bens do condomínio: Cobre danos causados a bens do condomínio, como móveis, eletrodomésticos e equipamentos. Essa cobertura garante a reparação ou reposição de bens de uso comum, como elevadores, portões e sistemas de segurança.
Roubo e furto: Cobre bens dos moradores que forem roubados ou furtados dentro das áreas comuns do condomínio. Essa cobertura protege os bens pessoais dos moradores contra roubos e furtos que ocorram nas áreas de uso comum, como hall de entrada, corredores e jardins.
2. Coberturas adicionais:

Além da cobertura básica, é possível contratar coberturas adicionais, como:
Danos a unidades autônomas: Cobre danos causados a apartamentos ou casas dos moradores, como incêndio, explosão, queda de raio, danos elétricos, alagamentos e desmoronamentos. Essa cobertura oferece proteção individual para os apartamentos ou casas dos moradores, garantindo a reparação de danos em caso de sinistros.
Equipamentos eletrônicos: Cobre danos causados a equipamentos eletrônicos dos moradores, como TVs, computadores e smartphones, por eventos como queda, raio, curto-circuito e roubo. Essa cobertura protege os equipamentos eletrônicos dos moradores contra danos acidentais, roubos e outros eventos.
Eventos especiais: Cobre danos causados em eventos realizados no condomínio, como festas e reuniões. Essa cobertura oferece proteção para eventos específicos que ocorram no condomínio, garantindo a reparação de danos em caso de sinistros.
Despesas adicionais: Cobre despesas adicionais que o condomínio possa ter em caso de sinistro, como custos com aluguel de moradia temporária, limpeza e remoção de entulho. Essa cobertura oferece suporte para despesas extras que o condomínio possa ter em caso de sinistros, ajudando a minimizar os impactos financeiros.
Exemplos de sinistros cobertos pelo seguro de condomínio

Incêndio no apartamento de um morador que danifica outros apartamentos;
Explosão de um botijão de gás que causa danos ao prédio;
Queda de raio que danifica a estrutura do prédio;
Danos elétricos que causam um curto-circuito e danificam equipamentos dos moradores;
Alagamento causado por fortes